Eleitor tem prazo para regularizar situação

Mais de 60 mil eleitores em todo o estado do Rio de Janeiro estão em débito com a justiça. São pessoas que não votaram nas últimas eleições e sequer justificaram. Quem está nessa lista, tem até o próximo dia 16 de abril para regularizar a situação. Abaixo, o e-mail enviado ao Blog pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TRE) explicando as sanções que podem ser aplicadas para os que não estiverem em dia com as obrigações eleitorais.

“Os 60.283 eleitores do estado do Rio de Janeiro que não votaram nem justificaram as ausências nas três últimas votações têm até o dia 16 de abril para regularizar a sua situação nos cartórios eleitorais. Após essa data, o título dos eleitores faltosos pode ser cancelado. Até a última sexta-feira (13), apenas 519 pessoas haviam regularizado a sua situação eleitoral no estado. A legislação eleitoral prevê uma série de sanções para o eleitor que tiver o seu título cancelado, como não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse; e não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. O eleitor em falta com a Justiça Eleitoral fica proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias. Além disso, o eleitor também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Estas sanções, no entanto, não se aplicam para quem o voto é facultativo, que é o caso dos maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. O site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (www.tre-rj.gov.br) dispõe de um serviço em que os eleitores podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor”.

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