Abaixo, a íntegra do release enviado pela assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a imprensa sobre a questão do registro do candidato Arnaldo Vianna (PDT) à prefeitura de Campos.
"O Plenário do TRE-RJ manteve por unanimidade, na noite desta quinta-feira (23), o indeferimento do registro do candidato a prefeito de Campos de Arnaldo Vianna (PDT). Apesar da sentença, está confirmada, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a realização do segundo turno em Campos no próximo domingo (26). O sistema das urnas eletrônicas foi programado para computar e divulgar os votos recebidos por Vianna, embora sua candidatura encontre-se indeferida. Da decisão, cabe recurso ao TSE. A decisão confirma o indeferimento que fora julgado pelo próprio plenário em 4 de setembro último. Arnaldo Vianna teve o registro indeferido por constar das listas de administradores cujas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao julgar recurso do candidato, o TSE decidiu devolver o caso ao TRE-RJ, alegando que o acórdão não especificava se os erros que levaram à rejeição das contas eram ou não insanáveis. No entendimento da Corte superior, contrariando jurisprudência anterior, somente contas com falhas Insanáveis ensejariam a inelegibilidade. A mesma decisão do TSE autorizou Vianna a participar do segundo turno, de forma que ele concorrerá com Rosinha Garotinho (PMDB), mesmo estando com o registro indeferido. No voto de hoje (23), o relator do processo, desembargador Alberto Motta Moraes, presidente em exercício do TRE-RJ, lembrou o entendimento do Plenário do TRE-RJ de que, na fase de registro de candidaturas, não caberia ao Tribunal Regional avaliar a possibilidade de sanear ou não as contas rejeitadas pelos tribunais de contas. Tal era, também, o entendimento do TSE à época, não cabendo, na avaliação de Motta Moraes, as acusações de omissão contra o acórdão. A própria Vice-Procuradoria Geral Eleitoral, em parecer ao recurso junto ao TSE, concorda com essa tese. A despeito de ser essa a posição do TRE-RJ, o desembargador Motta Moraes, no voto proferido hoje (23), atendeu à determinação do TSE e abordou a natureza da reprovação das contas de Arnaldo Vianna. Citando o acórdão número 704/2006, do TCU, concluiu que a sentença do tribunal de contas, condenando o ex-prefeito e agora candidato a ressarcir os cofres públicos tinha caráter definitivo e insanável. Da mesma forma, o relatório do desembargador cita quatro processos no TCE-RJ [nº 251497-0/00 (Acórdão nº 3/2007), nº 250901-0/03 (Acórdãos nº 353/2006 e 354/2006), nº 251798-8/03 (Acórdãos nº 279/2006 e nº 281/2006) e processo nº 251952-6/03 (Acórdão 29/2006)], todos com sentença transitada em julgado. Diante da confirmação do caráter insanável da rejeição das contas em ambos os tribunais de contas, o relator votou pela manutenção do indeferimento da candidatura. Os demais membros da corte votaram unanimemente com o relator. A íntegra do voto do desembargador Motta Moraes pode ser lida no site www.tre-rj.gov.br, no link
http://www.tre-rj.jus.br/imprensa/jsp/index.jsp"
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