Novas regras para farmácias e drogarias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a relação de produtos que podem ser vendidos em farmácias e drogarias. A Instrução Normativa está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, fica liberada a comercialização de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro.

A venda de mamadeiras, chupetas, lixas de unha, alicates, pentes, escovas, toucas para banho, brincos estéreis – desde que o estabelecimento fure a orelha também – está liberada. É proibido o comércio de piercings e brincos comuns.

Os alimentos para dietas com restrições de nutrientes continuam permitidos. Fica permitida a venda dos suplementos vitamínicos ou minerais regularizados. Continuam permitidos os chás, o mel, a própolis e a geléia real.

A resolução prevê também que somente as farmácias e drogarias abertas ao público poderão realizar vendas por telefone e pela internet.

E agora farmácias e drogarias também podem oferecer serviços como a aferição de pressão arterial e aplicação de injeção.

Os estabelecimentos terão prazo de seis meses para se adaptar. O descumprimento das disposições contidas nessa instrução normativa constitui infração sanitária.

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